A LGPD entrou em vigor semana passada, entenda.
“O Senado aprovou em votação na quarta-feira (26) passada a antecipação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os senadores validaram a medida provisória 959/2020, mas acabaram removendo o artigo 4º, que jogaria o início da vigência da legislação para 2021. A aprovação vai no sentido oposto da Câmara, que, na terça-feira (25), havia aprovado o início da vigência da legislação apenas para 1º de janeiro de 2021. Os deputados também haviam antecipado a data, que era projetada inicialmente apenas para maio de 2021 pela medida provisória. Com a derrubada do artigo, a lei vigorará assim que forem concluídas as sanções ou os vetos de todos os termos da MP. A Lei Geral de Proteção de Dados determina regras e padrões sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil, o que inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas. O documento também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade do usuários solicitar a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização. Pela votação dos senadores, as punições por descumprimento às normas serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.”
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